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  :: Secretaria » Documentos (Formulários)


Documentos disponíveis:


  Edital de Bolsas para os estudantes

  REQUERIMENTO

 

Procedimentos Acadêmicos da Secretaria de Registro e Controle Acadêmico da Faculdade Salesiana do Nordeste-FASNE

São atribuições da Secretaria de Registro e Controle Acadêmico:

I.Participar das comissões de processo seletivo para ingresso no ensino superior;
II.Proceder à efetivação das inscrições e matrículas dos cursos de graduação e de pós-graduação;
III.Responsabilizar-se pela guarda, sigilo e atualização dos arquivos pertinentes ao órgão;
IV.Elaborar e manter atualizadas as estatísticas sobre a evolução da vida acadêmica;
V.Assinar diplomas e certificados, bem como abrir e encerrar os termos referentes a todos os atos acadêmicos;
VI.Elaborar e registrar os certificados de cursos de pós-graduação e extensão, procedendo a lavratura em livro próprio;
VII.Montar processos para registro de diplomas, e enviar à UFPE;
VIII.Organizar todos os dados necessários ao relatório anual;
IX.Emitir documentos solicitados através de requerimento próprio.
X.Exercer as demais atribuições que o setor exige ou decorrentes das disposições legais, estatutárias e regimentais.


 
Regime Escolar

A Faculdade Salesiana do Nordeste adota o Regime Escolar Seriado Semestral em seus cursos. A matricula é feita, em principio, contemplando todas as disciplinas do semestre letivo.


Formas de ingresso

O ingresso nos cursos superiores de graduação da Faculdade se dará de acordo com as exigências abaixo:
Curso de Graduação
a)processo seletivo para as vagas iniciais:
b)sistema de avaliação do ensino médio – ENEM – para o percentual de vagas iniciais oferecidas para esta modalidade.
c)transferências;
d)portadores de diploma de cursos de graduação;
 
I-Os procedimentos para inscrição, seleção, divulgação dos resultados e outras informações e normas atinentes aos processos seletivos para ingresso nos cursos superiores de graduação serão determinados por Edital, o qual deverá observar o Regimento Geral da Faculdade e a legislação em vigor.

II-Os candidatos portadores de diploma de curso superior de graduação terão acesso à matrícula em curso de graduação, com isenção de processo seletivo, desde que se verifique a existência de vaga no curso, obedecidos os critérios para a concessão de vagas estabelecidas no Regimento Geral da Faculdade.



 

Dos procedimentos acadêmicos para os cursos superiores de graduação

A vida acadêmica do aluno é regulamentada por procedimentos e normas que são estabelecidos a partir de dispositivos da legislação educacional vigente, do Regimento Geral e Resoluções do Conselho da Faculdade.

 Procedimentos dos seguintes atos acadêmicos:
I.matrícula;
II.trancamento;
III.abandono;
IV.cancelamento de matrícula;
V.transferência;
VI.aproveitamento de estudos;
VII.regime excepcional;
VIII.oferta de disciplinas em regime especial;
IX.estágios supervisionados;
X.sistema de avaliação;
XI.colação de grau;
XII.certificação/diploma
XII.Arquivos de documentos



Da matrícula

Matrícula é a vinculação do acadêmico à Faculdade, sendo de responsabilidade do mesmo e deve ser renovada a cada semestre letivo, dentro do prazo estabelecido em edital.

A Faculdade admite matrícula inicial, observada a legislação vigente e os requisitos estabelecidos no Regimento Geral da Faculdade nos seguintes casos:
I - candidatos classificados em processo seletivos;
II - acadêmicos com requerimento de transferência;
III - portadores de diploma de curso de graduação;
IV - acadêmicos com requerimento de matrícula como aluno especial;
V - candidatos à matrícula em disciplinas isoladas;

 A matrícula dos casos especificados nos itens II e III está condicionada a existência de vaga no curso, exceto nas transferências compulsórias e a matrícula dos casos especificados nos itens IV e V está condicionada a existência de vaga na disciplina.

A matrícula em disciplinas isoladas é destinada a pessoas interessadas que tenham concluído o Ensino Médio ou estudos equivalentes e atendam aos demais critérios estabelecidos em edital específico;

Aos acadêmicos da Faculdade e de outras Instituições de Ensino é facultado, requerer matrícula em disciplinas isoladas que dispõe de vagas estabelecidas em Edital específico, com o objetivo de complementação de créditos.

A matrícula, a cada semestre letivo, é requerida pelo aluno ou seu representante legal, mediante o atendimento aos requisitos estabelecidos. É vedada a renovação de matrícula em cursos de educação superior, nos termos da legislação vigente, ao aluno inadimplente

A não renovação de matrícula, dentro dos prazos fixados, implicará na perda da vaga.

O simples recolhimento dos encargos educacionais correspondentes não garante a renovação da matrícula, estando condicionada à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais semestral.

Operacionalização de matrículas
Semestralmente, por ocasião das matrículas, será disponibilizada uma sala específica, com no mínimo 02 (dois) computadores operados por pessoas que, obrigatoriamente, detenham pleno conhecimento do sistema de informática empregado, acompanhado pelos Coordenadores de Cursos e um funcionário do Setor Financeiro.
A orientação de matrícula ao aluno é feita pela Coordenação de Curso, no que se refere à relação das disciplinas que poderá cursar, sua integralização curricular, a freqüência mínima exigida por lei, os aproveitamentos de estudos e outras informações necessárias.

Matrícula para os candidatos classificados em processo seletivos

Deverão efetuar sua matrícula na Secretaria da Faculdade.  Acompanham o requerimento de matrícula inicial os seguintes documentos:
I- Certificado ou diploma de conclusão do ensino médio (original);
II- Histórico Escolar do ensino médio (original);
III- Certidão de nascimento ou casamento (cópia);
IV- Quitação com Serviço Militar (cópia);
V- Cédula de Identidade (cópia);
VI- Título eleitoral e ultimo comprovante de votação (cópia);
VII- Recibo de pagamento da primeira parcela da semestralidade;
VIII- 03 (três) fotos 3x4 recentes e iguais;
IX- CPF do aluno (cópia);
X– Comprovante de residência (cópia).

O aluno que concluiu o ensino Médio no exterior deverá apresentar, no ato da matrícula, documento de equivalência de estudos, na forma da legislação vigente.

Os candidatos classificados no processo seletivo que não apresentarem, no ato da matrícula, a prova de escolarização do ensino médio, perderão direito à vaga e serão substituídos pelo candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação.

Da matrícula em Disciplinas Isoladas

Quando da ocorrência de vaga em disciplinas dos cursos de graduação, estas poderão ser disponibilizadas na modalidade isolada.

Para a efetivação da matrícula em disciplinas isoladas o candidato deverá preencher requerimento específico na secretaria, anexando:
I - Comprovante do pagamento dos encargos educacionais correspondentes;
II -Comprovante de matrícula regular em curso superior ou de conclusão do ensino médio ou equivalente;
III- cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento
IV- cópia da RG
As matrículas em disciplinas isoladas, independente de quantas forem integralizadas nesta condição, não dá ao aluno direito à vaga no curso que oferece tais disciplinas.
V -cópia Comprovante de residência.

Da matrícula como Aluno Especial

Aos acadêmicos de outras Instituições de Educação Superior é facultado, no decorrer do curso, requerer matrícula como aluno especial em disciplinas que dispõem de vagas, com o objetivo de complementação de créditos, desde que o aluno apresente autorização da outra Instituição de Ensino Superior em que esteja regularmente matriculado, especificando a(s) disciplina(s) a serem cursadas nesta modalidade.

I-a matrícula como Aluno Especial não o vincula a um curso específico, nem confere direito à matrícula em outras disciplinas, além das expressamente autorizadas, bem como não o caracteriza como aluno regular na Faculdade.

II- o aluno com matrícula em regime especial está sujeito ao mesmo regime acadêmico dos alunos com matrícula regular.

III- o aluno em regime especial, desde que satisfaça as exigências de assiduidade e aproveitamento, fará jus ao atestado de aprovação em disciplina(s), expedido pela Secretaria Acadêmica, mediante requerimento do interessado.



Do Trancamento de Matrícula

Trancamento de matrícula é a suspensão temporária das atividades acadêmicas num determinado período letivo, a pedido do aluno, dentro do prazo estabelecido em calendário acadêmico.

O trancamento de matrícula só dá direito ao acadêmico de requerer nova matrícula após o prazo de, no mínimo, 01 (um) e, no máximo, 04 (dois) semestres letivos, no decorrer do curso.

O trancamento total de matrícula é permitido, desde que o aluno esteja adimplente com suas mensalidades e serviços oferecidos pela Faculdade.


Ao retornar, o acadêmico ficará sujeito às adaptações curriculares ocorridas na grade do curso.


Do Abandono

Entende-se por desistência as situações em que o acadêmico:

a)  abandonar seus estudos sem efetuar trancamento de matrícula;
b)  não renovar sua matrícula.



 Do Cancelamento de Matrícula

Cancelamento de matricula é o desligamento definitivo do acadêmico da Instituição.

O cancelamento de matrícula decorrente de iniciativa do próprio estudante deve ser requerido junto à Secretaria Acadêmica.

O cancelamento de matrícula efetivado por iniciativa da Faculdade será aplicado ao acadêmico que praticar infrações disciplinares previstas no Regimento Geral da Faculdade, ou que não apresentar a documentação acadêmica solicitada no prazo previsto.

O reingresso do acadêmico à Instituição estará condicionado a prévia aprovação e classificação em novo processo seletivo, podendo requerer aproveitamento de estudos.


Das Transferências

A transferência para a Faculdade, sempre condicionada à existência de vaga no curso e somente aceita dentro do período indicado em calendário acadêmico, é feita de acordo com o que determina a legislação em vigor, nas seguintes situações:

I - Transferência Interna, no âmbito da Faculdade:
- de um curso para outro curso afim;
- de um curso para outro não afim.

II - Transferência Externa, de alunos procedentes de cursos de outros estabelecimentos de ensino superior.

Ao transferir-se o acadêmico ficará sujeito às adaptações curriculares ocorridas na grade do respectivo curso.

A transferência deverá ser efetivada no prazo máximo de trinta dias, contados da data da expedição do atestado de vaga, instruída com os seguintes documentos:
I - todos os relacionados para a matrícula inicial;
II - guia de transferência (original);
III - histórico escolar do curso de origem (original);
IV - programa de ensino das disciplinas cursadas;
V - declaração de regularidade acadêmica (original);
VI - comprovante de remoção “ex-ofício” para os casos de transferência compulsória.
VII - regime de aprovação da IES de origem;
VIII - reconhecimento ou autorização de funcionamento do curso de origem.

Após a data estipulada para a complementação da documentação será confirmada a transferência ou cancelada a inscrição prévia em disciplinas.

A transferência será feita de acordo com o que determina a legislação em vigor.

 

Do Aproveitamento de Estudos (Dispensa)

Aproveitamento de estudos é o processo de análise dos estudos concluídos na Faculdade Salesiana e/ou em outra Instituição de ensino superior, com fins de concessão de créditos para o curso em que o aluno estiver matriculado ou pretende se matricular.

Serão computados, para fins de aproveitamento de estudos, os conhecimentos adquiridos através de experiência extra-escolar, avaliados conforme disposições regimentais, bem como de disciplinas isoladas cursadas na Faculdade Salesiana.

O histórico escolar e os planos de ensino correspondentes devem ser entregues à Secretaria anexados ao formulário próprio, na via original ou fotocópia autenticada. São os documentos necessários para embasar a análise dos currículos, que deverá ser feita pelo Coordenador do curso, observando a bibliografia básica e ouvindo o professor da disciplina.

A dispensa das disciplinas está condicionada a compatibilização do conteúdo e ao cumprimento de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga-horária ou à aprovação em processo de avaliação de conhecimentos adquiridos através de experiências extra-escolares. Após o deferimento da coordenação o discente formalizará, através de requerimento, o pedido das disciplinas efetuando o pagamento da taxa correspondente.


 

Do Regime Excepcional

É assegurado o direito a tratamento excepcional, com dispensa de freqüência regular às atividades acadêmicas:
I - a aluna gestante, previsto na Lei 6202/75;
II - aos alunos portadores de afecções orgânicas, amparadas pelo Decreto-lei nº 1.044/69;
III - ao aluno convocado para manobras militares, a)do § 4º do art. 60 da Lei 4375, de 17.08.64 (c/ redação art. 1º, DL 715, 30.07.69; Lei do Serviço Militar;  b) do art. 77 do R/68-RECORE (Decreto 85.587, de 29.12.80,  o Regulamento do Corpo de Oficiais da Reserva do Exercito – Oficial ou Aspirante a Oficial da Reserva convocado para o Serviço Ativo.

Da Licença Gestação

As gestantes, a critério médico ou a partir do oitavo mês de gestação, serão amparadas pela legislação vigente, atribuindo-se-lhes oportunidade de conclusão das disciplinas do período, através de exercícios domiciliares.

A acadêmica gestante interessada em obter o benefício legal deverá dar entrada na Secretaria FASNE por meio de requerimento anexando atestado médico contendo o início e o fim do período em que é permitido o afastamento.

Para fins de registro em diário de classe, serão justificadas as faltas da gestante amparada pela Lei, no período da licença.

Da Licença amparada pela legislação

São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, doenças infecto-contagiosas, traumatismos ou outras condições mórbidas, de acordo com o que estabelece a legislação vigente.

Todo acadêmico que se enquadre em uma das situações do item anterior  deverá, após a matrícula, ou no período de no máximo de 03 (três) dias úteis subseqüentes ao início da doença, solicitar na secretaria a dispensa de freqüência às aulas.  Para tanto, o acadêmico ou seu representante deverá protocolar requerimento junto à Secretaria, anexando os documentos comprobatórios (atestado médico com o CID);


Da Oferta de Disciplinas em Regime Especial

A oferta de disciplina em regime especial, constitui uma alternativa institucional para solucionar situações - problemas e será oferecida quando constatada sua necessidade e viabilidade mediante solicitação expressa de aluno(s) interessado(s), e parecer favorável da Coordenação e do Conselho.

A Faculdade poderá oferecer disciplinas que não sejam oferecidas regularmente no semestre em curso, desde que:

I – a disciplina deixar de ser oferecida nos cursos da Faculdade;
II – por qualquer razão a disciplina não vir a ser oferecida nos próximos semestres;
III – ao aluno formando, em até uma disciplina, para efeito de conclusão de curso no semestre em que o aluno integralizar a grade curricular, observados os pré-requisitos para os demais acadêmicos.
 Não será permitido trancamento e/ou cancelamento de matrícula na/s disciplina (s) ofertadas nessa modalidade.


Dos Estágios Supervisionados

Estágio Supervisionado é uma atividade acadêmica obrigatória para os alunos dos cursos de cujos currículos conste como disciplina ou matéria, por imposição legal ou por opção da Instituição.

A carga horária dos estágios, as modalidades, formas de integralização e critérios de avaliação devem obedecer ao regulamento específico de cada curso e normas gerais estabelecidas pelo Conselho Acadêmico.


Do Sistema De Avaliação

A avaliação do rendimento acadêmico nos cursos de graduação é feita por disciplina em que o aluno estiver matriculado, levando-se em consideração a assiduidade e o aproveitamento, cada uma eliminatória por si mesma.

Entende-se por assiduidade, a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às atividades de cada disciplina, considerando-se reprovado o aluno que não atingir tal índice.

Entende-se por aproveitamento o grau de aplicação aos estudos e os resultados obtidos pelo aluno, avaliado através das provas e trabalhos exigidos no decorrer do semestre letivo ou de exame final.

É considerado Aprovado por Média na disciplina o aluno que:
I - tendo freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) tiver alcançado média igual ou superior a 7,0 (sete);

Atendida em qualquer caso a freqüência mínima de 75% às aulas e demais atividades acadêmicas, vai para o Exame Final o estudante que obtiver na média no semestre, nota menor que sete (7,0) e não inferior a três (3,0)

É considerado Aprovado na Final o aluno que na disciplina:
I - tendo a freqüência prevista no item anterior, e alcançado, no mínimo, a média ≥ 5,0 (cinco), após os resultados .

Será Reprovado:
a) o aluno que atingir na Média do Semestre nota inferior a três (3,0) na disciplina;
b)o aluno que atingir na Média Final do Semestre nota inferior a cinco (5,0) na disciplina.
 
 Segunda chamada

O acadêmico que deixar de realizar a uma das avaliações, no período fixado poderá no prazo de três (03) dias úteis, a partir da realização do exercício, requerer  a 2ª chamada, mediante o preenchimento do requerimento padrão na Secretaria e o pagamento da taxa correspondente.

O acadêmico só poderá solicitar 01(uma) segunda chamada em uma mesma disciplina

Revisão de Prova

O acadêmico interessado na revisão de avaliação deverá pagar taxa correspondente, formalizando e fundamentando o pedido junto a Secretaria FASNE, até dois  (02) dias úteis a contar da data da divulgação das notas.

O Coordenador do Curso constituirá com ele uma banca composta de dois professores da área para análise do mérito.

 Efetuada a revisão, deverá ser emitido um parecer, por escrito, cabendo à Coordenação do Curso informar o resultado à Secretaria, para o devido registro acadêmico.


Da Colação De Grau

A colação de grau é ato oficial, realizado em sessão solene e pública, em dia e horário previamente fixados, sob a presidência do Diretor Geral da Faculdade e ou mediante delegação.

O Grau é conferido ao acadêmico que tenha integralizado todas as disciplinas e atividades do currículo do respectivo curso.


Certificação


A certificação do desempenho acadêmico compreende todos os atos através dos quais a Faculdade afirma ou confirma o que ocorreu com o estudante no exercício de suas atividades acadêmicas.

 A Faculdade expede os seguintes documentos comprobatórios:
I – Diploma (monta o processo e envia para registro junto a UFPE): documento expedido aos alunos concluintes:
II - Atestado: afirmação positiva ou negativa em torno de qualquer fato ou situação ocorrido na vida acadêmica do estudante;
III - Certidão: documento que tem como objetivo assegurar a defesa de direitos e prestar esclarecimentos sobre a situação funcional do estudante;
IV - Atestado de Vaga: documento expedido pela Secretaria que garante vaga nos cursos e especificado no requerimento, com prazo de validade no próprio documento;
V - Guia de Transferência: documento que assegura a passagem do aluno de uma Instituição para outra;
VI - Histórico Escolar: documento contendo os resultados oficiais em termos de currículo, carga horária, assiduidade e aproveitamento obtidos pelo aluno em determinado período ou na integralização do curso.
VII - Encaminhamento: documento expedido pela Secretaria e que autoriza o aluno a freqüentar no máximo 06 (seis) disciplinas em outro Campus ou Instituição, durante a integralização curricular do mesmo.



Do Arquivo de Documentos

O arquivo de toda a documentação acadêmica será mantido, rigorosamente, em dia, para o pronto manuseio, consulta e comprovação, de maneira a facilitar toda e qualquer pesquisa em relação aos documentos dos alunos em trânsito, egressos e/ou desistentes.

Após competente registro no Diário de Classe, as provas ficarão sob a guarda do professor da disciplina, até o prazo estipulado para o pedido de revisão de provas.  Após esse período serão devolvidas ao aluno (com exceção das provas de exame final).


Farão parte do arquivo permanente da Faculdade Salesiana do Nordeste, na área acadêmica, os seguintes documentos:
I - Diários de classe dos cursos de graduação e de pós-graduação;
II - Documentação específicas de ex-alunos concluintes de cursos da graduação e pós-graduação;
III - Livros de registro de certificados ;
IV - Livros de Atas de Conselhos e Colegiados;
V - Projetos e relatórios dos cursos de Pós-Graduação.

Os critérios para a guarda e arquivo dos Relatórios de Estágio e Monografias de graduação e pós-graduação serão estabelecidos nos regulamentos de estágio e/ou monografia respectivos de cada curso.


Das Disposições Finais

Para ser oficialmente apreciado pelo órgão competente, todo e qualquer assunto deve ser encaminhado, através de requerimento junto a Secretaria FASNE, dentro dos prazos fixados no calendário acadêmico.

Os dados pessoais e endereços dos acadêmicos, quando forem alterados, devem ser comunicados  à Secretaria FASNE para a permanente atualização e para servirem de base à elaboração dos documentos acadêmicos.

Os alunos dos últimos períodos deverão no início de cada semestre letivo, verificar junto à Secretaria FASNE se a sua documentação e dados da sua ficha acadêmica estão completos, evitando, contratempos quando da expedição do diploma.

Nos murais  são publicados horários, calendário escolar, resoluções, portarias, editais e comunicados que orientam os alunos durante sua vida acadêmica.  O conhecimento dessas publicações e seu cumprimento evitarão possíveis e até irreparáveis problemas aos alunos.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho.

Pe. Aguinaldo Lima Viana
Diretor Presidente

   
Rua Dom Bosco, 551, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50070-070
Fone/Fax: (81) 2129.5900 - e-mail: fasne@fasne.edu.br